Legislator Case Law & Legislation
161496 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-03-28

Despacho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 36/75, de 31 de Janeiro, ao definir as atribuições da Direcção-Geral de Reclassificação e Saneamento omitiu aquelas que competiriam ao respectivo director-geral;

Considerando que o despacho de 2 de Fevereiro de 1975, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1975, no seu n.º 3, conferiu a essa entidade as atribuições previstas nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, para os efeitos nele prescritos;

Considerando a perfeita analogia de situações

Determino o seguinte, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/75, de 31 de Janeiro

Nos casos previstos nos artigos 430.º e 458.º do Código de Justiça Militar, as atribuições pelos mesmos conferidas serão exercidas pelo director-geral de Reclassificação e Saneamento nos processos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/75, de 31 de Janeiro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →