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Portaria n.º 198/75

21 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (21)

Statutory Text (21 Articles)

Portaria 198/75 1975-03-21

Portaria n.º 198/75

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar

É aprovado o Regulamento das Delegações da Direcção-Geral dos Desportos, que é publicado em anexo e faz parte integrante desta portaria.

Secretaria de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, 6 de Março de 1975. - O Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, Luís Efrem Elias Casanovas.

REGULAMENTO DAS DELEGAÇÕES

Portaria 198/75 1975-03-21

Em cada distrito do continente e ilhas adjacentes funciona uma delegação, na dependência técnica, administrativa e financeira da Direcção-Geral dos Desportos, e que se regerá pelo presente Regulamento.

Portaria 198/75 1975-03-21

A acção das delegações integra-se na política global da Direcção-Geral dos Desportos. Para tal manterão estreito contacto, quer no sentido da execução daquela política, quer propondo as medidas que pareçam aconselhadas pelas condições específicas de cada distrito.

Portaria 198/75 1975-03-21

São atribuições das delegações

a) Organizar, orientar, impulsionar e controlar as actividades desportivas;

b) Promover acções de esclarecimento e cultura desportiva junto das populações e, em geral, a divulgação e generalização do gosto pela prática desportiva;

c) Interessar e dar apoio às autarquias locais e outras entidades, oficiais ou particulares, na planificação do desporto distrital, no sentido de uma prática intensa das populações;

d) Manter a Direcção-Geral dos Desportos permanentemente informada dos factos que interessam à vida desportiva.

Portaria 198/75 1975-03-21

Cada delegação será constituída por um delegado, assistido por um órgão consultivo e outro técnico, e será dotada do pessoal administrativo, técnico e auxiliar necessário ao seu funcionamento.

Do delegado distrital

Portaria 198/75 1975-03-21

O delegado distrital é nomeado por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta do director-geral dos Desportos.

Portaria 198/75 1975-03-21

O exercício do cargo de delegado distrital dá direito ao recebimento de uma gratificação mensal, fixada por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Portaria 198/75 1975-03-21

O mandato do delegado distrital terá a duração de três anos, sendo prorrogável por igual período.

Portaria 198/75 1975-03-21

1. O Ministro da Educação e Cultura poderá destacar qualquer funcionário dependente do seu Ministério para desempenhar estas funções, em regime de tempo parcial ou integral.

2. Neste caso, o desempenho das funções de delegado considerar-se-á, para todos os efeitos legais, como exercício das suas funções habituais.

Portaria 198/75 1975-03-21

Cabe ao delegado

a) Chefiar a delegação;

b) Convocar e presidir aos órgãos técnico e consultivo;

c) Elaborar relatórios sobre as actividades desportivas do distrito;

d) Representar ou fazer representar a Direcção-Geral dos Desportos nas actividades sócio-culturais de manifesto interesse;

e) Sempre que cesse as suas funções, proceder, mediante auto competente, à entrega dos bens e valores da delegação ao delegado que o substitua ou, na sua falta, a quem a Direcção-Geral designe;

f) Promover a constituição das comissões organizadoras a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/73;

g) Enviar à Direcção-Geral dos Desportos os pareceres, estudos ou projectos que lhe sejam apresentados pelos órgãos consultivo e técnico;

h) Propor a nomeação dos elementos constituintes do conselho técnico e dos meios humanos necessários para as acções a realizar.

Do órgão consultivo

Portaria 198/75 1975-03-21

O órgão consultivo será constituído por

a) O delegado;

b) Um representante do desporto universitário;

c) Um representante do desporto escolar;

d) Um representante designado por cada câmara municipal do distrito;

e) Um representante designado por cada associação de clubes desportivos com âmbito distrital ou regional coincidentes com o da delegação;

f) Um representante designado pela FNAT ou organismo que lhe suceder;

g) Um representante dos órgãos de informação, convidado pelo delegado distrital.

Portaria 198/75 1975-03-21

Compete ao órgão consultivo elaborar e apresentar ao delegado estudos e pareceres sobre as medidas a tomar para promover o desenvolvimento e a generalização da prática desportiva no distrito.

Portaria 198/75 1975-03-21

O órgão consultivo reunirá ao menos uma vez em cada trimestre, mediante convocação do delegado, em sessão plenária.

Quando funcione em comissões concelhias, poderá o delegado delegar a presidência.

Portaria 198/75 1975-03-21

Às sessões do órgão consultivo poderão, por sua iniciativa ou determinação do delegado, assistir elementos do órgão técnico.

Do órgão técnico

Portaria 198/75 1975-03-21

O órgão técnico é constituído pelo delegado e técnicos da delegação.

Portaria 198/75 1975-03-21

É da sua competência

a) Elaborar os projectos de acção a submeter a aprovação superior;

b) Tomar as medidas necessárias para solucionar os problemas técnicos do desenvolvimento e generalização desportiva no distrito;

c) Garantir a execução do plano de desenvolvimento desportivo distrital;

d) Pronunciar-se sobre a nomeação de monitores e animadores para as acções a realizar.

Portaria 198/75 1975-03-21

O órgão técnico funcionará ao menos uma vez por mês, mediante convocação do delegado.

Disposições finais

Portaria 198/75 1975-03-21

As comissões previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/73 ficarão sujeitas, no que respeita aos subsídios que lhes sejam atribuídos, às seguintes normas

1) Apresentarão ao delegado um projecto de orçamento para as acções em vista;

2) Até 15 de cada mês entregarão na delegação respectiva o balancete do mês anterior, juntamente com os documentos de despesa, que serão devolvidos após conferência;

3) Movimentarão os subsídios através da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

4) Os documentos comprovativos de pagamentos e recebimentos serão assinados por dois dos seus elementos, sendo um o presidente.

Portaria 198/75 1975-03-21

Enquanto não for fixado o quadro de pessoal de cada delegação, poderá o Ministro da Educação e Cultura autorizar, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 82/73 e sob proposta do director-geral dos Desportos, que seja contratado o pessoal destinado a ocorrer às necessidades de serviço.

Portaria 198/75 1975-03-21

Enquanto o desporto escolar e universitário não estiverem organizados, será o delegado a designar os representantes a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 10.º deste Regulamento.

Portaria 198/75 1975-03-21

É alterado o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março, cuja anotação (ver nota a) passa a ter a seguinte redacção

(nota a) Têm direito a gratificação mensal não inferior a 3000$00, a fixar pelo Ministro da Educação e Cultura.

O Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, Luís Efrem Elias Casanovas.

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