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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-03-22

Despacho

Em algumas escolas de ensino superior, o processo de eleição dos órgãos de direcção, de acordo com o Decreto-Lei n.º 806/74, de 31 de Dezembro, tem esbarrado com alguns obstáculos decorrentes da dificuldade em executar o preceituado no n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma legal.

Assim sendo, perante a morosidade paralisante derivada da necessidade de reunir a assembleia de escola para fixar o número de membros do conselho directivo, determino, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do mesmo decreto-lei, que, a título supletivo, e no respeito pela norma do n.º 3 do referido artigo 10.º, o conselho directivo seja constituído por cinco docentes, cinco estudantes e três trabalhadores não docentes.

Ministério da Educação e Cultura, 8 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

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