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Decreto-Lei n.º 142/75

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

Decreto-Lei n.º 142/75

de 20 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

É aditado ao quadro de pessoal do Ministério da Comunicação Social o lugar de secretário-geral, de categoria correspondente à letra B do mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

O Ministério das Finanças tomará as providências necessárias à execução deste decreto-lei.

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 14 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 142/75 1975-03-20

1. O lugar de secretário-geral será provido por livre escolha do Ministro, entre indivíduos diplomados com curso superior e com reconhecida competência em questões técnico-administrativas.

2. A nomeação para o lugar far-se-á por tempo indeterminado.

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