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Portaria n.º 194/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 194/75 1975-03-20

Portaria n.º 194/75

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, por dois anos, do prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais pesando mais de 160 g por metro quadrado, classificadas pelo artigo 39.02.11, destinadas ao fabrico de braceletes para relógio, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

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