Despacho
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Despacho
Nos termos do n.º 2.1 do despacho ministerial conjunto de 26 de Julho de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 13 de Agosto de 1974, estabelece-se em anexo a gama de fabricos de produtos a fabricar pela Siderurgia Nacional no ano de 1975.
Ministério da Economia, 28 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
ANEXO
1 - Dimensões consideradas como gama de fabrico da Siderurgia Nacional
1.1 - Considera-se como gama geral de fabricos da Siderurgia Nacional a constante dos anexos I e II do despacho ministerial de 28 de Fevereiro de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1973.
1.2 - No ano de 1975, e relativamente àquela gama geral, corresponderão a fabrico pela Siderurgia Nacional
Produtos longos
Varão para betão
A gama corrente.
Barras comerciais
Varão: diâmetros de 6 mm a 70 mm;
Barra quadrada (vergalhão): de 10 mm a 80 mm;
Barras rectangulares
20 mm x 5 mm a 50 mm x 5 mm;
20 mm x 6 mm a 100 mm x 6 mm;
20 mm x 8 mm a 100 mm x 8 mm;
20 mm x 10 mm a 150 mm x 10 mm;
25 mm x 12 mm a 150 mm x 12 mm;
40 mm x 16 mm a 150 mm x 16 mm;
40 mm x 20 mm a 150 mm x 20 mm;
80 mm x 25 mm a 150 mm x 25 mm;
Cantoneiras de abas iguais
20 mm x 20 mm x 3 mm a 100 mm x 100 mm x 12 mm;
Barra T
25 mm x 3,5 mm a 70 mm x 8 mm;
Barra UPN
30 mm x 15 mm x 4 mm a 65 mm x 42 mm x 5,5 mm;
Perfis
Perfil UPN
80 mm a 140 mm;
Perfil IPN
80 mm a 140 mm;
Fio laminado
A gama corrente, em aços macios.
Produtos planos
Todos os fabricos, exceptuando-se folha-de-flandres por imersão.
2. A gama de fabricos explicitada poderá ser objecto de revisão no decurso do 2.º trimestre de 1975 para as entregas do 2.º semestre deste ano.
O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.