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Portaria n.º 180/75

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Portaria 180/75 1975-03-15

Portaria n.º 180/75

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 de Março, o seguinte

1.º As empresas que instalarem no parque industrial de Braga-Guimarães estabelecimentos para exploração de actividades consideradas prioritárias, nos termos da Portaria n.º 249/74, de 5 de Abril, terão direito, relativamente aos mesmos estabelecimentos, aos incentivos fiscais incluídos na classe E do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro.

2.º As empresas que instalarem no parque industrial referido no número anterior estabelecimentos para exploração de actividades que não sejam consideradas prioritárias nos termos da Portaria n.º 249/74 terão direito, relativamente a esses estabelecimentos e desde que as actividades a explorar sejam compatíveis com o perfil industrial definido para o mesmo parque, aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74.

3.º Na determinação da classe de incentivos a conceder nos termos do número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei n.º 74/74.

Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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