Legislator Case Law & Legislation
160893668 PT

Lei n.º 14/2021

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 14/2021 2021-04-06

Lei n.º 14/2021

de 6 de abril

Sumário: Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos.

Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 14/2021 2021-04-06

Objeto

A presente lei estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos e a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Lei 14/2021 2021-04-06

Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos

1 - É instituído um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos recém-diagnosticados, com fundamento na atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60 % no período de cinco anos após o diagnóstico.

2 - O atestado médico referido no número anterior é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a emissão do atestado e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente.

3 - Os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos beneficiam do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

Lei 14/2021 2021-04-06

Benefícios sociais, económicos e fiscais

O doente com diagnóstico de doença oncológica, atestado nos termos do artigo anterior, goza da atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, dispensando-se para o efeito a constituição de junta médica.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de março de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 31 de março de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114122499

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →