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Portaria n.º 167/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 167/75 1975-03-07

Portaria n.º 167/75

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 5.º, n.º 3, e 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que

1.º Sejam criados os estabelecimentos prisionais regionais de Viseu e Funchal.

2.º Sejam extintas as cadeias comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul, que passarão a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional de Viseu.

3.º Sejam extintas as cadeias comarcãs do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente, que passarão a ser servidas pelo Estabelecimento Prisional Regional do Funchal.

4.º Sejam integrados na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das ora extintas cadeias comarcãs.

Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.

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