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Decreto-Lei n.º 121/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 121/75 1975-03-10

Decreto-Lei n.º 121/75

de 10 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 121/75 1975-03-10

É alterada, pela forma seguinte, a redacção da nota ao artigo 30.03.04 da Pauta de Importação

30.03 ...

04 ...

Notas. - 1. Os medicamentos compreendidos neste artigo e compostos de uma só substância activa, especificada na Pauta, não pagarão direitos inferiores aos dessa substância.

2. Os medicamentos compreendidos neste artigo e destinados exclusivamente a medicina veterinária são livres de direitos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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