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Portaria n.º 169/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 169/75 1975-03-10

Portaria n.º 169/75

de 10 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas, enquanto não for fixada a respectiva orgânica, conforme se prevê nos artigos 14.º e 15.º do mesmo diploma, todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional, bem como o Gabinete do titular do também extinto Departamento da Defesa Nacional, cujo pessoal, com excepção do chefe e dos ajudantes-de-campo, transita para o Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

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