Legislator Case Law & Legislation
160563 PT

Portaria n.º 138/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/75 1975-03-01

Portaria n.º 138/75

de 1 de Março

O n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, determina que, por portaria do Ministério da Educação e Cultura, se proceda à criação dos conselhos consultivos do Instituto de Alta Cultura e se regulamente o modo do seu funcionamento.

Foi este o objectivo da Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro. Reconhece-se, porém, a necessidade de rever toda a estrutura orgânica do Instituto de Alta Cultura e de reorganizar a estrutura em que assenta a investigação científica dependente deste organismo estadual.

Enquanto não se procede a estas revisão e organização, julga-se preferível, para facilitar todo o trabalho que elas implicam, interromper a vigência da referida Portaria n.º 637/74.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, que seja revogada pelo presente diploma a Portaria n.º 637/74, de 3 de Outubro.

Ministério da Educação e Cultura, 21 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →