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Decreto-Lei n.º 96/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 96/75 1975-03-01

Decreto-Lei n.º 96/75

de 1 de Março

Considerando que durante os trabalhos de reparação dos submarinos se torna necessário o embarque de pessoal do Arsenal do Alfeite para a realização de provas ou estudos e, assim, de toda a justiça que seja remunerado por forma idêntica à do pessoal militar das respectivas guarnições;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 96/75 1975-03-01

1. Ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos é atribuído um abono único de subsídio especial nos quantitativos diários a fixar por despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministro das Finanças, segundo os que vigorarem para o pessoal militar das respectivas guarnições.

2. Nos períodos de embarque o mesmo pessoal será abonado de alimentação nos ranchos dos submarinos, nas condições estabelecidas para os oficiais e sargentos das guarnições.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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