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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-03-04

Despacho

Em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 710/73, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, tornando-se necessário esclarecer dúvidas surgidas nos ramos das forças armadas, deverá entender-se que a expressão «95% do vencimento correspondente ao posto de capitão ou primeiro-tenente», usada no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 710/73, se refere ao vencimento base ou soldo de capitão ou primeiro-tenente.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.

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