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Portaria n.º 154/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 154/75 1975-03-04

Portaria n.º 154/75

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Educação Permanente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa

Área consular de Versalhes

2.º curso - Bougival.

3.º curso - Breuillet-Village.

3.º e 4.º cursos - Carrieres-sur-Seine.

1 curso - Grésillons.

2.º curso - Houilles.

1 curso - Le Chesnay.

6.º, 7.º e 8.º cursos - Les Mureaux.

5.º curso - Maisons-Laffitte.

9.º e 10.º cursos - Mantes-la-Jolie.

2.º curso - Massy.

2.º curso - Maule.

2 cursos - Meulan.

2.º curso - Plaisir.

1 curso - Port Marly.

3.º e 4.º cursos - Sartrouville.

1 curso - Villepreux.

1 curso - Épinay-sur-Orge.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 12 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente, João de Freitas Branco.

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