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Decreto-Lei n.º 91/75

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 91/75 1975-02-28

Decreto-Lei n.º 91/75

de 28 de Fevereiro

Independentemente da reestruturação da Secretaria de Estado da Agricultura que se encontra em estudo, impõe-se, desde já, e no que respeita ao Instituto de Reorganização Agrária, organismo que substituiu a Junta de Colonização Interna, criar mais um lugar de vice-presidente e alterar o que se encontrava estabelecido relativamente às habilitações exigidas para os cargos de presidente e vice-presidente da Junta de Colonização Interna.

Com estas alterações tem-se em vista permitir uma melhor adequação dos cargos directivos do Instituto de Reorganização Agrária às novas funções que o serviço vai ser chamado a desempenhar.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 91/75 1975-02-28

No quadro do pessoal do Instituto de Reorganização Agrária passa a haver dois lugares de vice-presidente.

Decreto-Lei 91/75 1975-02-28

O presidente e os vice-presidentes do Instituto de Reorganização Agrária serão nomeados pelo Ministro da Economia, mediante proposta do Secretário de Estado da Agricultura, de entre licenciados com curso superior de reconhecida competência para o desempenho das respectivas funções, com observância, no que respeita ao presidente, do disposto no Decreto-Lei n.º 49130, de 17 de Julho de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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