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Decreto-Lei n.º 44599

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 44599 1962-09-26

Decreto-Lei n.º 44599

Considerando o acréscimo de eficiência e de economia do pessoal que a prática tem demonstrado ser possível alcançar com o emprego de cães treinados, quer em operações militares, quer em numerosas missões de tempo de paz;

Considerando, ainda, que o emprego dos cães integrados nas unidades em acções no ultramar tem vindo a avolumar substancialmente as necessidades do Exército neste campo;

Sendo de toda a vantagem criar um organismo destinado à preparação de cães para fins militares e convindo que o mesmo seja integrado em estabelecimento militar que disponha já de instalações, de apoio administrativo, veterinário e de instrução;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44599 1962-09-26

É integrado no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos (C. M. E. F. E. D.), criado pelo Decreto-Lei n.º 41368, de 16 de Novembro de 1957, e ao nível das suas direcções de ensino, um Centro de Instrução Militar de Cães (C. I. M. C.) com a seguinte missão

a) Preparar cães para fins militares;

b) Formar condutores de cães para fins militares;

c) Especializar oficiais e sargentos em cinotecnia.

Decreto-Lei 44599 1962-09-26

O Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos depende tècnicamente, para efeitos de instrução do Centro de Instrução Militar de Cães, da Direcção do Serviço de Saúde.

Decreto-Lei 44599 1962-09-26

As normas de funcionamento e o quadro de pessoal do Centro de Instrução Militar de Cães serão postos em execução por portaria do Ministro do Exército ou, no caso de implicação orçamental, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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