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Portaria n.º 19417

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 19417 1962-10-03

Portaria n.º 19417

Considerando que se torna necessário habilitar a província de Angola com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos últimos encargos derivados da execução dos objectivos inscritos no II Plano de Fomento, sob as rubricas «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» e «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigo 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 6972319$12, destinado a dotar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas

II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958

Aproveitamento de recursos

Electricidade e indústrias

Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala ... 6961658$38

Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Biópio ... 10660$74

... 6972319$12

Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Moreira Rato.

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