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Portaria n.º 19408

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19408 1962-10-01

Portaria n.º 19408

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários dos serviços dependentes deste Ministério, não só para lhes facilitar o acesso às suas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial para uso do pessoal do Ministério que não tem funções de inspecção ou fiscalização, de nomeação vitalícia, contratado ou assalariado de carácter permanente.

2.º Que os cartões sejam passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que os cartões sejam substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer o seu cargo.

Ministério das Finanças, 1 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

(ver documento original)

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colocada a fotografia do funcionário.

Terá dimensões de 105 mm x 74 mm.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 1 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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