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Decreto n.º 72/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 72/75 1975-02-20

Decreto n.º 72/75

de 20 de Fevereiro

Tornando-se conveniente proceder à alteração do peso das moedas de 10 avos da emissão autorizada a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março;

Atendendo ao que em tal sentido foi solicitado pelo Governo da província;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte

Decreto 72/75 1975-02-20

As moedas de 10 avos destinadas à província de Macau, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 94/74, de 11 de Março, passam a ter o peso de 4 g, mantendo as restantes características indicadas no referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

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