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Decreto-Lei n.º 73/75

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 73/75 1975-02-20

Decreto-Lei n.º 73/75

de 20 de Fevereiro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, há necessidade de alterar o quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e mandado entrar em vigor pela Portaria n.º 645/73, de 27 de Setembro;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 73/75 1975-02-20

É alterado o quadro VIII anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro dos Assuntos Sociais.

Decreto-Lei 73/75 1975-02-20

As colocações em lugares do quadro resultantes da alteração prevista no artigo 1.º serão efectuadas nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71 e produzirão efeitos a partir da publicação deste diploma.

Decreto-Lei 73/75 1975-02-20

O encargo adicional decorrente da alteração ao quadro anexo ao presente diploma será suportado pelas dotações orçamentais das verbas de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO VIII

(Tabela B)

Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

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