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Portaria n.º 112/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/75 1975-02-20

Portaria n.º 112/75

de 20 de Fevereiro

A fim de atenuar o prejuízo para o Fundo de Abastecimento com a importação do arroz necessário ao abastecimento público e não se julgando aconselhável a existência simultânea de padronizações diferentes para o mesmo tipo comercial de arroz

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, o seguinte

1.º O teor máximo de trincas, incluindo a tolerância, passa a ser de 8% no arroz branqueado do tipo Carolino.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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