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Decreto n.º 68/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 68/75 1975-02-19

Decreto n.º 68/75

de 19 de Fevereiro

Considerando necessário prorrogar o prazo constante do Decreto n.º 552/74, de 24 de Outubro, relativamente à integração na Secretaria de Estado das Pescas do pessoal das escolas de pesca, de serviço de apanha e concentração de plantas marinhas e dos respectivos serviços anexos, que, até à data da publicação daquele diploma, funcionavam no âmbito da Junta Central das Casas dos Pescadores;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 68/75 1975-02-19

O prazo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 552/74, de 24 de Outubro, é prorrogado até 31 de Março de 1975.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Inácio da Costa Martins - Henrique Santa Clara Gomes.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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