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Decreto-Lei n.º 60/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 60/75 1975-02-17

Decreto-Lei n.º 60/75

de 17 de Fevereiro

Com o intuito de adaptar os Estatutos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi aos diplomas legais recentemente promulgados relativos a remunerações e regalias dos corpos gerentes das empresas concessionárias de serviço público, reconheceu-se a necessidade de alterar o contrato de concessão da CPRM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47038, de 2 de Junho de 1966.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 60/75 1975-02-17

É o Governo, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, autorizado a eliminar a alínea b) do artigo 17.º do contrato de concessão do serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 11 de Agosto de 1966 e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano.

Decreto-Lei 60/75 1975-02-17

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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