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160276 PT

Decreto-Lei n.º 85/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 85/75 1975-02-25

Decreto-Lei n.º 85/75

de 25 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 85/75 1975-02-25

É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, um § único, com a seguinte redacção

§ único. Os funcionários a que se refere a alínea m) poderão ser escolhidos também entre chefes de secção dos respectivos quadros, não licenciados, com, pelo menos, cinco anos de exercício do cargo e que tenham revelado excepcionais qualidades de direcção, zelo e assiduidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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