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Decreto n.º 77/75

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 77/75 1975-02-22

Decreto n.º 77/75

de 22 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 77/75 1975-02-22

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes

(ver documento original)

Decreto 77/75 1975-02-22

Nas missões oficiais que sejam presididas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea, bem como por membros do Governo, os oficiais serão abonados de ajuda de custo de quantitativo igual à de oficial general.

Decreto 77/75 1975-02-22

Nas missões oficiais presididas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por qualquer dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea, em que o convite seja extensivo ao cônjuge ou familiar, deverá ser este abonado de ajuda de custo idêntica.

Decreto 77/75 1975-02-22

Os quantitativos fixados no presente diploma poderão, futuramente, ser alterados com base em despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Decreto 77/75 1975-02-22

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário do Governo.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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