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Portaria n.º 126/75

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Portaria 126/75 1975-02-27

Portaria n.º 126/75

de 27 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 197.º, § 4.º, do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, o seguinte

1.º É permitida a fixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço público nas seguintes condições

a) No exterior

1) Veículos de um piso: na parte lateral da grade do tejadilho, nos painéis laterais e no painel da retaguarda;

1.1) Em cada painel lateral os anúncios, no número máximo de dois, serão colocados no espaço compreendido entre os eixos do veículo, terão dimensões não superiores a 1,40 m x 1 m e ficarão separados no mínimo de 1,50 m;

1.2) No painel da retaguarda será colocado um anúncio com dimensões não superiores a 1,40 m x 1 m, desde que a sua afixação não afecte a sinalização luminosa;

2) Veículos de dois pisos: nos painéis laterais do segundo piso e no da retaguarda ao mesmo nível dos laterais.

b) No interior

1) Entre as janelas e o tecto, quando não haja lanternins;

2) No intervalo das janelas.

2.º Nos veículos automóveis é proibido o uso de luzes ou dispositivos reflectores para fins publicitários ou de ornamentação.

3.º A Direcção-Geral de Viação poderá retirar de qualquer veículo os anúncios, dísticos ou desenhos que não se apresentem em bom estado de conservação e, bem assim, os que forem considerados impróprios.

4.º Os anúncios a que se refere a alínea a) do n.º 1.º não podem ser afixados no exterior dos veículos sem prévia aprovação do respectivo projecto pela Direcção-Geral de Viação.

5.º A contravenção do disposto nos números anteriores será punida com a multa de 500$00.

6.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, operando a revogação total da Portaria n.º 204/71, de 19 de Abril.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 6 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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