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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1962-09-17

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidões no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 29 de Maio de 1962, a lista aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373, respeitante às entidades mencionadas no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43962, determino que se proceda às seguintes rectificações

a) Deve considerar-se incluída na referida lista, sob o n.º 5, a Companhia dos Petróleos de Portugal, S. A. R. L., correspondendo-lhe, como condições de aplicação da isenção, as do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43962, e como fim do período de isenção o termo da concessão;

b) Devem considerar-se aumentados de uma unidade os números 5 a 10 da coluna «Números de ordem» constante da mesma lista.

Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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