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Decreto-Lei n.º 44582

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44582 1962-09-19

Decreto-Lei n.º 44582

São manifestamente insuficientes para as presentes necessidades do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos os seus actuais quadros do pessoal administrativo e menor, que se mantêm desde 1946 com um único aumento de um lugar de escriturário de 2.ª classe.

Por outro lado, revelaram-se desnecessários no Conselho Superior de Fomento Ultramarino e na Direcção-Geral de Obra Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar, respectivamente, um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e um de engenheiro civil de 2.ª classe.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44582 1962-09-19

Os quadros do pessoal administrativo e menor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, referidos no artigo 78.º do Decreto n.º 43957, de 9 de Outubro de 1961, passam a ter a seguinte constituição

Pessoal administrativo

1 chefe de secção (chefe de secretaria) ... - letra J

1 primeiro-oficial ... - letra L

2 segundos-oficiais ... - letra N

1 bibliotecário-arquivista ... - letra O

1 terceiro-oficial ... letra Q

1 catalogador da biblioteca ... - letra S

1 escriturário de 2.ª classe ... - letra U

Pessoal menor

1 guarda-portão ... - letra V

1 contínuo de 1.ª classe ... - letra V

4 contínuos de 2.ª classe ... - letra X

§ 1.º O pessoal referido no corpo do artigo fica a pertencer aos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar.

§ 2.º O actual chefe de secretaria mantém a categoria de primeiro-oficial, transitando para o respectivo lugar criado por este diploma com dispensa de visto e posse.

§ 3.º O primeiro provimento dos novos lugares agora incluídos nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos será feito por livre escolha do Ministro do Ultramar.

Decreto-Lei 44582 1962-09-19

São extintos um lugar de inspector superior de obras públicas e comunicações e outro de engenheiro civil de 2.ª classe, respectivamente nos quadros do Conselho Superior de Fomento Ultramarino e da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do Ministério do Ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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