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Portaria n.º 19398

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19398 1962-09-21

Portaria n.º 19398

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, número aquele cuja redacção actual foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, aplicáveis por força do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão seja distribuído pelo seguinte mapa

(ver documento original)

Notas

1) Este mapa considera-se em vigor a partir de 4 de Setembro de 1962.

2) No prazo de vinte dias far-se-á, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência, a distribuição do pessoal admitido durante o período de instalação e actualmente ao serviço pelos lugares previstos nesta portaria, na categoria quanto possível correspondente à que lhe competia e à função que já exercia.

3) Quando a funções de primeiros e segundos-assistentes forem exercidas em regime de acumulação devidamente autorizada, o funcionário será abonado de gratificação correspondente a metade do vencimento fixado nesta portaria.

4) Os vencimentos do pessoal de enfermagem beneficiarão do aumento de 20 por cento, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37418, de 18 de Maio de 1949.

5) Os lugares de estagiário de enfermagem serão preenchidos, na medida das vagas existentes, nas categorias superiores do pessoal de enfermagem, de cujas verbas será abonado o respectivo salário.

6) O pessoal de cozinha, dos serviços de alimentação, e refeitórios tem direito a alimentação gratuita. O pessoal de enfermagem e serventes têm direito a alimentação mediante o desconto até 25 por cento das suas remunerações.

7) O escriturário de 1.ª classe desempenhará, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo 200$00 mensais de abono para falhas.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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