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Portaria n.º 77/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 77/75 1975-02-07

Portaria n.º 77/75

de 7 de Fevereiro

A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

O n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

e) Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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