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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-02-07

Despacho

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos do Secretário de Estado da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 16 e 24 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo

Para pessoal de vigilância do sexo feminino: 1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda nos estabelecimentos prisionais regionais;

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino: 1/30 dos vencimentos mensais do carcereiro ou guarda substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 29 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Carlos Meira.

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