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Portaria n.º 76/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 76/75 1975-02-07

Portaria n.º 76/75

de 7 de Fevereiro

Da alteração que ao Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, veio introduzir o Decreto-Lei n.º 766/74, de 31 de Dezembro, resultou a redução de quatro para três anos de tempo normal de serviço efectivo na Armada das praças provenientes do recrutamento geral que não hajam ingressado nos quadros permanentes.

Considera-se, por outro lado, dever fixar-se em quatro anos a duração do serviço efectivo das praças provenientes do recrutamento especial de classes correspondentes à do pessoal acima referido e que não tenham igualmente ingressado nos quadros permanentes.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1 do corpo do artigo 56.º do ESPA passe a ter a redacção seguinte

Portaria 76/75 1975-02-07

...

1. No activo

a) Recrutados cujo ingresso nas classes se realiza em segundo-grumete: três anos, contados desde a data da incorporação;

b) Voluntários cujo ingresso nas classes se realiza em segundo-grumete: quatro anos, contados desde a data da incorporação;

c) Voluntários cujo ingresso nas classes se realiza em posto superior a segundo-grumete: seis anos, contados desde a data do ingresso na classe.

2. ...

3. ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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