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Portaria n.º 73/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 73/75 1975-02-06

Portaria n.º 73/75

de 6 de Fevereiro

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do Instituto de Biologia Marítima, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 121/74, de 26 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a seguinte tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas pelo Instituto de Biologia Marítima

1) Águas marítimas e fluviais

Determinação de pH ... 70$00

Oxigénio dissolvido ... 130$00

Cobre ... 200$00

Ferro ... 200$00

Arsénio ... 250$00

Salinidade ... 100$00

Sílica ... 170$00

Acidez total ... 90$00

Alcalinidade total ... 90$00

Oxidabilidade ... 100$00

Carência bioquímica de oxigénio ... 400$00

Coliformes (N. M. P.) ... 300$00

Coliformes típicos (Esch. coli) ... 400$00

Numeração total de germes ... 300$00

Nota. - No caso de efluentes industriais e de águas turvas ou com matérias em suspensão, os preços indicados serão acrescidos de uma taxa de 100$00 a 200$00, consoante o aumento do grau de dificuldade nas determinações a efectuar.

2) Seres vivos

Coliformes (N. M. P.) ... 350$00

Coliformes típicos (Esch. coli) ... 450$00

Caracteres organolépticos ... 100$00

Numeração total de germes ... 300$00

Cobre ... 250$00

Ferro ... 250$00

Arsénio ... 300$00

Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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