Legislator Case Law & Legislation
159896 PT

Portaria n.º 74/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 74/75 1975-02-06

Portaria n.º 74/75

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob o regime de draubaque, de pasta sintética classificada pelo artigo pautal 59.01.02 destinada ao acolchoamento de confecções.

2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às matérias-primas importadas que foram necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

4.º A exportação das confecções acolchoadas de pasta sintética a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data de importação da respectiva matéria-prima.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →