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Portaria n.º 72/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 72/75 1975-02-06

Portaria n.º 72/75

de 6 de Fevereiro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento para abate a LFG Dourada

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 9 de Janeiro de 1975, a LFG Dourada, pertencente à classe Azevia;

2.º Fixar para as unidades da classe Azevia em estado de desarmamento a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Lotação especial das LFG'S da classe «Azevia» em estado de desarmamento

(ver documento original)

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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