Portaria n.º 72/75
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Portaria n.º 72/75
de 6 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento para abate a LFG Dourada
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 9 de Janeiro de 1975, a LFG Dourada, pertencente à classe Azevia;
2.º Fixar para as unidades da classe Azevia em estado de desarmamento a lotação especial anexa à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Lotação especial das LFG'S da classe «Azevia» em estado de desarmamento
(ver documento original)
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.