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Portaria n.º 80/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80/75 1975-02-11

Portaria n.º 80/75

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de categoria inferior a ministros plenipotenciários de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe, e um conselheiro técnico;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classes, três escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

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