Legislator Case Law & Legislation
159771 PT

Decreto-Lei n.º 57/75

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 57/75 1975-02-14

Decreto-Lei n.º 57/75

de 14 de Fevereiro

Convindo generalizar a possibilidade de ser adoptado o seguro-caução como garantia do cumprimento de obrigações legais ou contratuais assumidas perante o Estado, autarquias locais, institutos personalizados ou empresas públicas, identicamente ao que sucede nos casos em que é exigida caução por depósito ou garantia bancária;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 57/75 1975-02-14

Sempre que, por disposição legal, regulamentar ou despacho genérico, seja exigido, para assegurar o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, assumidas perante o Estado, autarquias locais, institutos personalizados ou empresas públicas, o depósito de numerário, títulos ou outros valores ou garantia bancária, poderá, em sua substituição, ser apresentada apólice de seguro-caução em que fiquem salvaguardados os interesses da entidade garantida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →