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Decreto n.º 44558

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44558 1962-09-08

Decreto n.º 44558

Com fundamento no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44433, de 29 de Junho de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44558 1962-09-08

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 100100000$00, destinado a reforçar o artigo 289.º-A «Empréstimos a bancos de investimento, destinados a financiar empreendimentos abrangidos pelo II Plano de Fomento, nos termos do Decreto-Lei n.º 44433, de 29 de Junho de 1962», do capítulo 20.º, do vigente orçamento do referido Ministério.

Decreto 44558 1962-09-08

Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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