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Resolução da Assembleia da República n.º 78/2021

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Resolução da Assembleia da República 78/2021 2021-03-18

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez.

Recomenda ao Governo que garanta o cumprimento dos direitos da mulher grávida em todas as fases da gravidez

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, reforce as orientações e normas produzidas sobre os direitos da mulher grávida, de forma a harmonizar estes direitos com a saúde pública e a garantir o respeito pelos direitos legalmente consagrados.

2 - Intervenha junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de forma a que estas adotem as medidas e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos da mulher grávida, em particular o direito a acompanhamento em todas as fases da gravidez, durante as consultas, os exames, o parto e o pós-parto.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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