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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1962-08-31

Despacho Ministerial

Considerando que a inscrição dos militares do quadro permanente como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas é feita presentemente em regime voluntário, conforme foi estabelecido em despacho de 20 de Fevereiro de 1961, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que sòmente decorrido o prazo de doze meses após a inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas, e tendo sido efectuado o seguinte pagamento das respectivas quotizações, os beneficiários terão direito a receber qualquer dos benefícios concedidos pelos mesmos Serviços. Esta determinação apenas abrangerá os inscritos posteriormente à data da publicação do presente despacho no Diário do Governo.

Presidência do Conselho, 22 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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