Portaria n.º 19376
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Portaria n.º 19376
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea g) do artigo 14.º do mesmo diploma, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 117774924$90, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º «Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso, tomando como contrapartida as seguintes importâncias, provenientes da receita criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio findo
a) «Dos portos, caminhos de ferro e transportes» ... 100900000$00
b) «Dos correios, telégrafos e telefones» ... 15434924$90
c) «Do Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária» ... 1440000$00
... 117774924$90
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.