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Portaria n.º 46/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 46/75 1975-01-24

Portaria n.º 46/75

de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Estado de Angola a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 300000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido Estado para o ano económico de 1974

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1566.º «Diversas despesas»

N.º 2 «Passagens e auxílio a necessitados»

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 200000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 1576.º «Para pagamento de despesas não previstas»

N.º 1 «Na metrópole» ... 100000$00

... 300000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 23.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto mineiro», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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