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Decreto-Lei n.º 29/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 29/75 1975-01-24

Decreto-Lei n.º 29/75

de 24 de Janeiro

Considerando não ter sido possível concluir as obras do plano de infra-estruturas urbanísticas de interesse turístico do Algarve, a cargo da Comissão Regional de Turismo do Algarve, até ao fim do corrente ano e que se encontram neste momento ainda em curso algumas das obras contempladas no respectivo plano;

Considerando que não se julga oportuno transferir a execução de tais obras para outro departamento, uma vez que vai ser criado o Gabinete de Planeamento do Algarve, a quem competirá a sua realização;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 29/75 1975-01-24

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 17 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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