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Decreto-Lei n.º 44563

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

Decreto-Lei n.º 44563

Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

A alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção que segue

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

A coluna «Engenheiros» do mapa I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, passa a ser a seguinte

(ver documento original)

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

Independentemente dos sistemas normais de recrutamento e nos anos de 1962 e 1963, pode ser autorizado o ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento referido no artigo 2.º

a) Mediante autorização do Secretário de Estado da Aeronáutica, de oficiais engenheiros aeronáuticos e electrotécnicos da Força Aérea, após conveniente habilitação;

b) Mediante autorização do Secretário de Estado da Aeronáutica e o acordo do Ministro do Exército, de oficiais engenheiros de armamento ou equivalente do Exército.

§ único. As condições de ingresso no quadro de oficiais engenheiros de armamento, referido no corpo deste artigo, serão estabelecidas em portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica.

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Decreto-Lei 44563 1962-09-11

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b) Engenheiros

1) Aeronáuticos;

2) Electrotécnicos;

3) De aeródromos;

4) De armamento.

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