Decreto-Lei n.º 44562
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Decreto-Lei n.º 44562
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Tendo em vista a decisão n.º 10/1961 do Conselho da citada Associação, publicada por aviso no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1961, e as alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 44137, de 30 de Dezembro de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.
São eliminados os artigos 22.09.03, 22.09.04, ex 23 06, 73.06, 73.07.01, 73.10.01, 73.10.02 e 73.12.03.
Os artigos 73.10.05 e 73.11.03 passam a ter os n.os 73.10.08 e 73.11.06.
São inseridos os artigos
14.05 ... Produtos de origem vegetal não especificados
ex 03 ... Farinha de plantas marinhas.
73.12 ... Arco de ferro macio ou aço, laminado a quente ou a frio
Noutros estados
04 ... Não especificado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.