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Decreto n.º 50/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 50/75 1975-02-04

Decreto n.º 50/75

de 4 de Fevereiro

O Decreto n.º 43726, de 8 de Junho de 1961, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, cujas disposições se encontram na sua maioria desactualizadas.

Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que alude o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar aquele Regulamento, visto os requisitos a incluir no referido despacho não se coadunarem com as disposições antiquadas do citado Regulamento.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 50/75 1975-02-04

É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo, aprovado pelo Decreto n.º 43726, de 8 de Junho de 1961.

Decreto 50/75 1975-02-04

O presente decreto entra em vigor na data do despacho que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.

Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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