Legislator Case Law & Legislation
159519 PT

Decreto n.º 49/75

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49/75 1975-02-03

Decreto n.º 49/75

de 3 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49/75 1975-02-03

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, a aceitar do Sr. António Vieira de Castro a importância de 250000$00 por este doada para o fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.

Decreto 49/75 1975-02-03

A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →