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Portaria n.º 63/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/75 1975-02-03

Portaria n.º 63/75

de 3 de Fevereiro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.

2.º No artigo 1.º do mesmo decreto-lei a referência feita ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se feita ao Alto-Comissário.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

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