Legislator Case Law & Legislation
159517 PT

Decreto-Lei n.º 48/75

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48/75 1975-02-03

Decreto-Lei n.º 48/75

de 3 de Fevereiro

Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48/75 1975-02-03

Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →